PL 7180/2017
Câmara – Autoria de Senado Federal
Altera o art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de se colher provas e de se remeter informações e eventuais provas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão.
Alteração, Lei Maria da Penha, violência doméstica, violência contra a mulher, obrigatoriedade, prova (direito penal), presença, adolescente, criança, testemunha, vítima, agressão, encaminhamento, Juiz da Infância e da Juventude, Conselho tutelar.
Comentários