Câmara – Autoria de RUBENS PEREIRA E SILVA JUNIOR
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Alteração, Lei dos Recursos Extraordinário e Especial, Código de Processo Penal, julgamento, Matéria penal, Matéria processual penal, Órgão colegiado, empate, favorecimento, acusado. _Expedição, Habeas corpus de ofício, autoridade judicial.
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