PL 3064/2008

Câmara – Autoria de CLEBER VERDE CORDEIRO MENDES
CLEBER VERDE CORDEIRO MENDES

Dá nova redação ao art. 1.524 do Código Civil, que dispõe sobre o rol de pessoas habilitadas a argüirem as causas suspensivas do casamento, incluindo expressamente o ex-cônjuge, e acrescenta o parágrafo único, estabelecendo-se prazo para argüição de causa suspensiva.

Alteração, Código Civil, inclusão, ex-conjuge, argüição, suspensão, efeito suspensivo, casamento, prazo, encerramento, proclamas.