"Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia de Covid-19, com efeitos até 30 de junho de 2021."
Minha anotação sobre a matéria ""
Encaminhado à publicação, em 04/02/2021.