"Suspende pelo período de 90 (noventa) dias em razão da Pandemia do COVID-19, a execução das ordens de despejo de locações de imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 1 PLEN, pela Deputada Tabata Amaral (PDT/SP) e outros.