"Dá nova redação ao Art. 349-A do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apensação desta proposição ao PL 7878/2010.
Recebimento pela CCP.
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/SECAP(SGM)) nº 949/2021.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 547
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Apense-se à(ao) PL-7878/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Notificação à Sinopse de Despacho Chancelado
Despacho Chancelado
Despacho a Confirmar.
Recebimento pela SECAP(SGM).
Substituição de versão do inteiro teor da proposição
Encaminhado à(ao) SECAP(SGM) através da guia de Remessa (GR/SEPRO) nº 6448/2021.
Realizar o Encaminhamento para SECAP(SGM)
Encaminhado à CEDI (Legislação Citada)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1579/2021, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), que "Dá nova redação ao Art. 349-A do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)".
ver iteiro teor aturalizado no registro da proposição.