"Altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”, para explicitar o histórico familiar como indicação para referenciamento a serviços de maior complexidade."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC).