"EMENDA Nº 3 Acrescente-se, como dispositivo imediatamente anterior à cláusula de vigência, o seguinte artigo ao projeto de lei: Art. XX. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida de art. 60-C:"
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CESPO, pelo Deputado Felício Laterça (PSL-RJ).