"Relatório e Voto com Substitutivo ao Projeto de Lei no 3.082, de 2019, que modifica o artigo 13 da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995, para permitir dedução nos valores do imposto de renda das doações para hospitais filantrópicos provenientes de pessoas jurídicas (até o limite de dois por cento do lucro operacional) e de seis por cento do total de rendimentos recebido no ano por pessoas físicas."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Substitutivo n. 1 CSSF, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC).