"Altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para estabelecer obrigatoriedade de pagamento de fiança, no valor de 1% (um por cento) da renda bruta do respectivo evento esportivo, para a concessão de liberdade provisória para o torcedor detido por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, e dá outras providências."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Substitutivo n. 1 CESPO, pela Deputada Flávia Morais (PDT-GO).