"Altere-se o §2º do art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.208, de 2021, nos seguintes termos: “Art. 2º ............................................ ...................................................... § 2º Os recursos deverão ser depositados no programa de que trata o art. 1º, nos termos de regulamentação conjunta a ser editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e pelo Ministério da Saúde. .................................................................................................” (NR)"
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 10 PLEN, pelo Deputado Wolney Queiroz (PDT/PE) e outros.