"Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Elmar Nascimento (UNIÃO/BA).