"Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a manutenção dos leitos de internação hospitalar abertos durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo n° 6, de 2020, e dá outras providências."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Substitutivo n. 1 CSSF, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC).