"Dê-se a seguinte redação aos art. 36, 65 e 379 do Substitutivo (PRLP 3) apresentado pela Relatora ao Projeto de Lei Complementar n.º 112, de 2021, sendo que, em caso de renumeração desses dispositivos em outra versão de substitutivo, se proceda ao devido redirecionamento. “Art. 36 …………………………………….................................................................................... ……………………………………...................................................................…………................. X - prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, os negros, os indígenas e as minorias.” (NR) “Art. 65 ……………………......................................................................…………….............… ………………………….........................................................................………………….............. Parágrafo único ………………………....................................................................................... ………………………………………….......................................................................................... II - os votos dados a mulheres, negros e indígenas serão contados em dobro, aplicando-se uma única vez por pleito.” (NR) “Art. 379 ……………………………........................................................................................... ………………………………………............................................................................................ §5º Para fins do disposto dos §§ 3º e 4º deste artigo, serão contabilizados em dobro os mandatos conquistados por mulheres, negros e indígenas, aplicando-se uma única vez por pleito.”(NR)"
Minha anotação sobre a matéria ""
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 51 PLEN, pelo Deputado Wolney Queiroz (PDT/PE) e outros.