"Desonera rações e suplementos para alimentação bovina do pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, nos termos em que especifica."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Subemenda de Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).