"Parecer ao Projeto de Lei nº 4.757, de 2020, que "Institui dedução na legislação do Imposto de Renda para médicos e clínicas que prestarem serviços de saúde gratuitos"."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Substitutivo n. 2 CSSF, pela Deputada Flávia Morais (PDT-GO).