"Dá nova redação aos Arts. 6º, e 23 da Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)."
Minha anotação sobre a matéria ""
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/21 PÅG 487
Apensação desta proposição ao PL 1103/2015.
Recebimento pela CCP.
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/SECAP(SGM)) nº 920/2021.
Apense-se à(ao) PL-1103/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Notificação à Sinopse de Despacho Chancelado
Despacho Chancelado
Despacho a Confirmar.
Recebimento pela SECAP(SGM).
Encaminhado à(ao) SECAP(SGM) através da guia de Remessa (GR/SEPRO) nº 5977/2021.
Realizar o Encaminhamento para SECAP(SGM)
Encaminhado à CEDI (Legislação Citada)
Apresentação do Projeto de Lei n. 864/2021, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), que "Dá nova redação aos Arts. 6º, e 23 da Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)".