"Acrescenta-se o § 10-A ao artigo 71 da lei 9.279, de 14 de maio de 1996, confirme redação dada pelo artigo 2º do substitutivo do deputado Aécio Neves: Art. 2º ................................................................................................................................... “Art. 71 ......................................................................................................................... ..................................................................................................................................... § 10-A – Na hipótese de a licença compulsório incidir sobre pedido de patente, deverá o INPI dar prioridade na análise do pedido de patente”."
Minha anotação sobre a matéria ""
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 1 PLEN, pelo Deputado Wolney Queiroz (PDT/PE) e outros.