"Dispõe sobre impenhorabilidade do segundo imóvel de aposentados ou pensionistas."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apensação desta proposição ao PL 5219/2013.
Designado Relator, Dep. Francisco Jr. (PSD-GO)
Recebimento pela CSSF.
Encaminhado à(ao) CSSF através da guia de Remessa (GR/CCP) nº 16332/2022.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022.
Recebimento pela CCP.
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/SECAP(SGM)) nº 1263/2022.
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Apense-se à(ao) PL-5219/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Notificação à Sinopse de Despacho Chancelado
Realizar o Encaminhamento para CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Despacho a Confirmar.
Recebimento pela SECAP(SGM).
Encaminhado à(ao) SECAP(SGM) através da guia de Remessa (GR/SEPRO) nº 8914/2021.
Encaminhado à CEDI (Legislação Citada)
Realizar o Encaminhamento para SECAP(SGM)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4575/2021, pela Deputada Rosana Valle (PSB/SP), que "Dispõe sobre impenhorabilidade do segundo imóvel de aposentados ou pensionistas".