"Dá-se ao inciso VII e ao parágrafo único do art. 571 do Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, a seguinte redação: “Art. 571.............................................................................. VII - o prognóstico eleitoral das pesquisas realizadas pela entidade ou empresa nas últimas três eleições. Parágrafo único. Para o fim do inciso VII, caso a entidade ou empresa não tenha realizado pesquisas anteriores por amostragem em eleições, ela poderá suprir a ausência referida, indicando as pesquisas dessa natureza de que já participaram profissionais qualificados que nela estejam atuando."
Minha anotação sobre a matéria ""
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 52 PLEN, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) e outros.