"Altera o § 1º do Art. 159 do Código Penal Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940."
Minha anotação sobre a matéria ""
Recebimento pela CCJC.
Encaminhado à(ao) CCJC através da guia de Remessa (GR/CCP) nº 16681/2022.
Recebimento pela CCP.
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/SECAP(SGM)) nº 1307/2022.
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Notificação à Sinopse de Despacho Chancelado
Realizar o Encaminhamento para CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/02/2022.
Despacho a Confirmar.
Recebimento pela SECAP(SGM).
Encaminhado à(ao) SECAP(SGM) através da guia de Remessa (GR/SEPRO) nº 9065/2022.
Realizar o Encaminhamento para SECAP(SGM)
Encaminhado à CEDI (Legislação Citada)
Apresentação do Projeto de Lei n. 216/2022, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), que "Altera o § 1º do Art. 159 do Código Penal Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940".