"Inclua no Art. 4 º da Medida Provisória 1.061 de 2021 o seguinte parágrafo: “Art. 4º ..................................................................................................... ................................................................................................................. § 16. As famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza e que não atendam às exigências dos incisos I e II do caput deste artigo farão jus a 01 (um) benefício familiar básico.”"
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) n. 21 PLEN, pelo Deputado Wolney Queiroz (PDT/PE) e outros.