"Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, para estabelecer novo critério de distribuição dos recursos destinados à saúde e à assistência social nos estados e nos municípios."
Minha anotação sobre a matéria ""
Encaminhado à publicação.
Encaminhado à publicação, em 02/07/2020.