"Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para redefinir a idade de classificação como pessoa idosa para 65 (sessenta e cinco) anos."
Minha anotação sobre a matéria ""
Substituição de versão do inteiro teor da proposição
Parecer do Relator, Dep. Felício Laterça (PSL-RJ), pela rejeição.
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CIDOSO, pelo Deputado Felício Laterça (PSL/RJ).