"Institui a Parceria Público-Privada Popular – PPPP, no âmbito da competência prevista nos artigos 24, inc. I, 25, §1º e art. 182 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Substitutivo n. 1 CTASP, pela Deputada Flávia Morais (PDT-GO).