25/11/2021 |
PLEN - Parecer do Relator
Regimental
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.061, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da Emenda nº 415, que, por veicular matéria estranha, se torna inconstitucional; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 8, 17, 20, 21, 24, 26, 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 43, 49, 50, 53, 55, 56, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 72, 74, 75, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 90, 93, 95, 97, 98, 99, 102, 104, 106, 107, 108, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 126, 127, 130, 133, 135, 136, 140, 141, 142, 143, 147, 152, 153, 156, 157, 160, 161, 162, 163, 166, 170, 171, 173, 175, 178, 179, 180, 181, 186, 188, 191, 192, 193, 195, 197, 198, 199, 200, 205, 207, 208, 209, 213, 215, 216, 219, 223, 224, 226, 227, 229, 237, 238, 240, 242, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 254, 258, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 270, 271, 275, 280, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 292, 293, 298, 299, 301, 302, 308, 309, 310, 311, 312, 314, 315, 316, 317, 318, 321, 322, 324, 331, 337, 340, 341, 345, 346, 350, 352, 353, 354, 355, 357, 364, 365, 366, 370, 372, 373, 374, 375, 376, 378, 380, 382, 383, 384, 389, 390, 393, 394, 397, 401, 402, 403, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 418, 420, 421, 422, 423, 425, 427, 428, 429, 431, 432, 433, 434, 439, 441, 442, 444, 445, 446, 447, 450, 452, 454, 458 e 461; pela incompatibilidade ou inadequação orçamentária e financeira das Emendas: 1, 2, 4, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 28, 44, 46, 47, 48, 57, 58, 68, 76, 77, 82, 100, 110, 111, 114, 122, 123, 124, 129, 131, 132, 138, 145, 146, 154, 155, 165, 167, 168, 169, 177, 183, 184, 189, 203, 204, 206, 210, 211, 212, 218, 220, 221, 222, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 256, 257, 261, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 289, 290, 291, 294, 295, 303, 304, 305, 306, 307, 313, 319, 320, 323, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 332, 334, 336, 338, 342, 343, 347, 348, 349, 351, 358, 359, 360, 362, 367, 377, 381, 385, 386, 387, 388, 392, 396, 400, 407, 426, 435, 440, 448, 451, 453, 457, 460; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, e das Emendas nºs 22, 23, 30, 34, 38, 39, 51, 52, 59, 67, 70, 71, 78, 79, 85, 90, 94, 98, 102, 108, 115, 120, 125, 127, 142, 144, 147, 152, 153, 156, 158, 163, 174, 175, 191, 193, 194, 205, 213, 216, 224, 225, 237, 244, 246, 248, 249, 252, 258, 259, 260, 271, 287, 297, 310, 316, 317, 318, 340, 344, 345, 346, 353, 364, 368, 369, 380, 382, 397, 401, 404, 405, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 417, 418, 420, 422, 423, 425, 430, 436, 437, 441, 442, 443, 444, 445, 452, 456, 458, e 461, acolhidas parcialmente ou integralmente, com o projeto de lei de conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas.
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