"Veda o oferecimento, nos sítios oficiais das companhias aéreas na rede mundial de computadores ("internet"), de produtos e serviços não relacionados à aquisição de passagens aéreas e a comercialização de "assentos conforto" nas aeronaves."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CDC, pelo Deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).