CMO - Análise Parecer
Regimental
VOTO: Diante da constatação da não instalação da CMO em 2020 e do encerramento daquele exercício, com a consequente perda da vigência da lei orçamentária anual para 2020 (Lei nº13.978, de 17 de janeiro de 2020), decide-se: ARQUIVAR os Avisos AVN 5/2021-CN e AVN 6/2021-CN, objeto deste relatório, por perda de objeto; e INCORPORAR toda a informação constante dos mencionados avisos no relatório do Comitê relativo à elaboração da lei orçamentária anual de 2021.
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