"Acrescenta o inciso XI ao artigo 12 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para que os estabelecimentos de ensino estimulem ações destinadas a limpeza, manutenção e conservação do ambiente escolar por alunos, respeitada a capacidade física do discente."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CE, pela EDUCAÇÃO.