"Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos da Portaria Conjunta nº 1, de 2 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento."
Minha anotação sobre a matéria ""
Encaminhado à publicação, em 07/12/2020.