"Altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a obediência ao fluxo orçamentário-financeiro na execução de obras e serviços de engenharia (Fluxo Orçamentário-Financeiro das Obras)."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pela Deputada Flávia Morais (PDT-GO).