"Proibe a comercialização de pasta de dente com dupla embalagem."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apense-se a este(a) o(a) PL-1455/2021.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/19 PÁG 50.
Apensação desta proposição ao PL-9791/2018.
Recebimento pela CCP.
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/SECAP(SGM)) nº 90/2019.
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Apense-se à(ao) PL-9791/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Notificação à Sinopse de Despacho Chancelado
Despacho Chancelado
Despacho a Confirmar.
Recebimento pela SECAP(SGM).
Encaminhado à(ao) SECAP(SGM) através da guia de Remessa (GR/SEPRO) nº 339/2019.
Encaminhado à CEDI (Legislação Citada)
Realizar o Encaminhamento para SECAP(SGM)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1788/2019, pelo Deputado Marcon PT, que:"Proibe a comercialização de pasta de dente com dupla embalagem".