"Acrescenta o Art. 12-A na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, para permitir que a propriedade intelectual sirva de garantia de acesso aos benefícios de financiamentos previstos em Lei."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CDEICS, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI).