"Dispõe sobre a necessidade de pagamento de beneficio financeiro anualmente no mês de dezembro como abono natalino aos inscritos no programa Bolsa Família em âmbito nacional."
Minha anotação sobre a matéria ""
Recebimento pela CCP.
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/SECAP(SGM)) nº 839/2021.
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/SECAP(SGM)) nº 837/2021.
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL 1145/2020). Oficie-se e, após, publique-se.
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho Chancelado
Notificação à Sinopse de Despacho Chancelado
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/03/21 PÅG 995.
Despacho a Confirmar.
Recebimento pela SECAP(SGM).
Encaminhado à(ao) SECAP(SGM) através da guia de Remessa (GR/SEPRO) nº 2484/2020.
Encaminhado à CEDI (Legislação Citada)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1215/2020, pela Deputada Patricia Ferraz (PODE/AP), que "Dispõe sobre a necessidade de pagamento de beneficio financeiro anualmente no mês de dezembro como abono natalino aos inscritos no programa Bolsa Família em âmbito nacional".
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