"Altera o caput do art. 82, que passa a ter a seguinte redação: Art. 82. O pagamento da premiação deve ocorrer diretamente e exclusivamente em conta vinculada ao CPF do apostador/jogador, em até 60 minutos, prescrevendo em 90 (noventa) dias os prêmios não reclamados por jogadores e apostadores quando a conta não estiver disponível ou não for substituída por nova conta, observados os mesmos requisitos, no período."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 21 PLEN, pelo Deputado Eli Borges (SOLIDARI/TO) e outros.