"COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 110, DE 2021 Apensado: PL nº 2.773/2021 Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003 – para ampliar a divulgação do número a ser utilizado para a realização de denúncias de violência contra a mulher e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alínea e), do §3º, inciso I da redação dada pelo art. 2º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 110, de 2021, ao art. 1º da Lei nº 10.174, de 2003. JUSTIFICAÇÃO"
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CMULHER, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP).