"Inclusão das entidades que prestam serviços assistenciais de saúde não remunerados pelo SUS a trabalhadores ativos e inativos e respectivos dependentes econômicos ou beneficiários, decorrentes do estabelecido em Norma Coletiva de Trabalho ou em Lei Estadual no rol dos beneficiados pelo PLP 134/2019 que estabelece as condições legais requeridas pelo preceito contido no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal, para entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e/ou educação gozarem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências."
Minha anotação sobre a matéria ""
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 2 PLEN, pelo Deputado Alencar Santana Braga (PT/SP) e outros.