"EMENDA MODIFICATIVA Nº , 2021 Dê-se ao Art. 16 do Projeto a seguinte redação: "Art. 16. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá recorrer a especialistas, excepcionalmente, para subsidiar a avaliação de registro de produtos. Parágrafo único. Todo processo de avaliação de registro de produtos realizado por especialistas terá supervisão de um Auditor Fiscal Federal Agropecuário, que será responsável pela aprovação definitiva do registro desse produto""
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Emenda na Comissão n. 37 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).