"Possibilita às pessoas físicas e às pessoas jurídicas efetuarem doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso no momento da apuração do imposto de renda devido."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Substitutivo n. 2 CSSF, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE-SP).