"Parecer do Relator pela aprova;ao com substitutivo ao PL 1.108/2021 que " Acrescenta o inciso IV, no art. 5º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.""
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Substitutivo n. 1 CSSF, pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO).