CMO - Votação
Regimental
A Presidente informou que, segundo o art. 139 § 2º da Resolução nº 1/2006, do Congresso Nacional estabelece: “Não será aceita solicitação para votação em separado de destaque, após a aprovação de requerimento para a votação em globo dos destaques”.Sendo assim, solicitou autorização do Plenário para proceder à votação em globo dos destaques, por tipo de voto do Relator.Em apreciação, a votação em globo dos destaques foi APROVADA.Apreciação dos destaques. Destaque 1, à Emenda nº 60050004, do Senador Antonio Anastasia – Comissão de Assuntos Econômicos do Senado FederalDestaque 2, à Emenda nº 60050004, do Senador Otto Alencar - Anastasia – Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal O Relator Setorial proferiu seu voto aos destaques pela rejeiçãoEm deliberação, os destques foram REJEITADOS pela Câmara dos Deputados e, conforme estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum, não vai à apreciação do Senado Federal.
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