Art. 8° A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei, bem como naquelas previstas nos §§ 5º e 11 do art. 4º.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
Incluir a aquicultura entre as atividades que poderão fazer a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs é um equívoco. Os principais impactos causados por essa prática são: eutrofização; produção de efluentes; introdução e escape de animais exóticos; introdução de organismos patogênicos; alteração da biodiversidade; modificação da paisagem. Além disso, a própria estrutura necessária para a aquicultura pode causar sérios problemas ambientais, caso não siga padrões preestabelecidos. De acordo com a Food and Agriculture Organization (FAO), da ONU, quando os criadouros são instalados em locais com correntes de água inadequadas, eles podem causar acúmulo de metais pesados, como cobre e zinco. Pesquisas na área de aquicultura e cultivo de peixes e outros organismos revelam preocupações crescentes relacionadas às partículas de microplástico presentes na alimentação dos peixes. Um estudo publicado na revista Aquaculture analisou 26 produtos de farinha de peixe de 11 países em quatro continentes diferentes. Em quase todas as amostras foram encontrados plásticos, exceto na farinha da Antártica.
Sala das Sessões, em de de 2022. Senador Paulo Rocha (PT - PA) SF/22711.83654-37