PLENÁRIO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 235, DE 2019 Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal. EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso IV do art. 45 do Projeto de Lei Complementar n. 235, de 2019 a seguinte redação: Art. 45. .................................................................................................................... .................................................................................................................................. IV – organizar, manter e disseminar dados anonimizados e informações sobre avaliação da educação básica, da educação profissional e tecnológica e da educação superior, que considerem, no que couber, o disposto no art. 7º da Resolução CNE/CEB n.1 de 15 de janeiro de 2018; .................................................................................................................................. JUSTIFICAÇÃO A Resolução CNE/CEB n. 1 de 15 de janeiro de 2018 institui diretrizes operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional. O art. 7º da Resolução elenca os dados obrigatórios que devem constar dos registros administrativos das instituições de ensino referentes aos seus estudantes e profissionais de educação. O dispositivo citado traz uma lista de dados mais completa do que a existente na proposição, incluindo no caso da deficiência o tipo apresentado bem como a ocorrência de altas habilidades/superdotação. Plenário, em de de 2022. Deputado ELI BORGES Partido Liberal - PL Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Eli Borges e outros Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD229228598500 Apresentação: 03/05/2022 21:00 - PLEN EMP 4 => PLP 235/2019 *CD229228598500* EMP n.4CÂMARA DOS DEPUTADOS Infoleg - Autenticador Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (Do Sr. Eli Borges)
Dê-se ao inciso IV do art. 45 do Projeto de Lei Complementar n. 235, de 2019 a seguinte redação: Art. 45. ..................................................................... ............................................... ..................................................................... ............................................................. IV – organizar, manter e disseminar dados anonimizados e informações sobre avaliação da educação básica, da educação profissional e tecnológica e da educação superior, que considerem, no que couber, o disposto no art. 7º da Resolução CNE/CEB n.1 de 15 de janeiro de 2018; ..................................................................... .............................................................
Assinaram eletronicamente o documento CD229228598500, nesta ordem:
1 Dep. Eli Borges (PL/TO) 2 Dep. Altineu Côrtes (PL/RJ) - LÍDER do PL 3 Dep. Lauriete (PSC/ES) 4 Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP) - LÍDER do REPUBLIC *-(P_5318) * Chancela eletrônica do(a) deputado(a), nos termos de delegação regulamentada no Ato da mesa n. 25 de 2015. Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Eli Borges e outros Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD229228598500 Apresentação: 03/05/2022 21:00 - PLEN EMP 4 => PLP 235/2019 EMP n.4