COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA PROJETO DE LEI Nº 9.991, DE 2018 Altera o artigo 142 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Autor: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR Relatora: Deputada LEANDRE I - RELATÓRIO A proposição em epígrafe visa a adaptar a redação do art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente ao Código Civil de 2002, no que concerne à representação ou assistência nas hipóteses de capacidade relativa e absoluta A inclusa justificação pontua que o novo diploma civil passou a considerar plenamente capazes os maiores de dezoito anos. Trata-se de apreciação conclusiva das comissões. Nesta, esgotado o prazo regimental, não sobrevieram emendas. É o relatório. Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Leandre Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD218397164800 Apresentação: 15/12/2021 15:34 - CSSF PRL 1 CSSF => PL 9991/2018 *CD218397164800* PRL n.12 II - VOTO DA RELATORA Meritório o presente projeto de lei. Cuida-se de mero ajuste redacional do art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista a normatização trazida desde 2002 pelo Código Civil: “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. “ Fazemos apenas uma observação: faz-se necessário apontar corretamente a menção à nova redação do dispositivo, art. 142 do ECA, a fim de não parecer que o seu parágrafo único está sendo revogado. Assim, votamos pela aprovação do PL 9.991, de 2018, com uma emenda. Sala da Comissão, em de de 2021. Deputada LEANDRE Relatora 2021-18460 Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Leandre Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD218397164800 Apresentação: 15/12/2021 15:34 - CSSF PRL 1 CSSF => PL 9991/2018 *CD218397164800* PRL n.13 COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA PROJETO DE LEI Nº 9.991, DE 2018 Altera o artigo 142 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. EMENDA Nº 01 Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O art. 142 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores dezoito anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. ...........................................(NR). " Sala da Comissão, em de de 2021. Deputada LEANDRE Relatora 2021-18460 Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Leandre Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD218397164800 Apresentação: 15/12/2021 15:34 - CSSF PRL 1 CSSF => PL 9991/2018 *CD218397164800* PRL n.1