AT E CÂMARA DOS DEPUTADOS AO CCORMIISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ME OR EMENDA Nº 1, de 2022 O ADOTADA PELA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI N 5.610, DE 2019 Dispõe sobre os deveres do cidadão durante uma abordagem policial. EMENDA Dê-se ao inciso V do art. 2º, do Projeto de Lei nº 5.610, de 2019, a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................................. Art. 2º ............................................................................................. ........................................................................................................ V – manter uma distância mínima de um metro do policial ou conforme ordem de autoridade policial. Sala da Comissão, em 14 junho de 2022. Deputado Aluísio Mendes Presidente Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Aluisio Mendes Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD221388300600 Apresentação: 15/06/2022 12:07 - CSPCCO EMC-A 1 CSPCCO => PL 5610/2019 *CD221388300600* EMC-A n.1