COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO PROJETO DE LEI Nº 490 de 2022 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o compartilhamento de informações de local e data da identificação automatizada de veículos feita por equipamentos de fiscalização para fins de segurança pública. Autor: Deputado Abou Anni Relator: Deputado LUIS MIRANDA COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO Ao longo da discussão do Projeto de Lei nº 490/22 na reunião da CSPCCO, de 12 de Julho de 2022, acolhemos a sugestão de alterar a redação do § 11 do art. 115, previsto no art. 2º do Projeto de Lei 490 de 2022, apresentado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Uma das alterações propostas prevê a modificação da expressão “de investigação” por “de realização de procedimentos policiais”. A outra, refere a modificação da expressão “a roubo, furto, apropriação indébita e estelionato” pela expressão “crimes previsto no DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal)”. Formalizando o acordado nos debates, cada uma dessa alterações foi redigida como uma Emenda de Relator, que segue anexa a esta complementação de voto. Ante o exposto, o VOTO é pela APROVAÇÃO do PL Nº 490 de o 2022, e da Emenda n 1 do Relator anexa. Sala da Comissão, em de de 2022. Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Luis Miranda Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD222466272200 Apresentação: 01/08/2022 16:11 - CSPCCO CVO 1 CSPCCO => PL 490/2022 *CD222466272200* CVO n.12 Deputado LUIS MIRANDA Relator Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Luis Miranda Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD222466272200 Apresentação: 01/08/2022 16:11 - CSPCCO CVO 1 CSPCCO => PL 490/2022 *CD222466272200* CVO n.13 COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO PROJETO DE LEI Nº 490 de 2022 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o compartilhamento de informações de local e data da identificação automatizada de veículos feita por equipamentos de fiscalização para fins de segurança pública. Autor: Deputado Abou Anni Relator: Deputado LUIS MIRANDA EMENDA DE RELATOR Nº 1/2021 Dê-se a seguinte redação ao § 11 do art. 115, da Lei nº 9.503/1997, previsto no art. 2º do Projeto de Lei 490 de 2022: Art. 2º ..............................................................................: “Art.115................................................................................ ...……………..................................................................…. § 11. Quando solicitadas por órgão de segurança pública, as informações de local e data da identificação automatizada de veículos feita por equipamentos de fiscalização deverão ser disponibilizadas, para fins exclusivos de realização de procedimentos policiais em ocorrências relacionadas aos crimes previsto no DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal), garantida a privacidade segundo os princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.” (NR) Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Luis Miranda Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD222466272200 Apresentação: 01/08/2022 16:11 - CSPCCO CVO 1 CSPCCO => PL 490/2022 *CD222466272200* CVO n.14 ...................................................................................” (NR) Sala da Comissão, em de de 2022. Deputado LUIS MIRANDA Relator Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Luis Miranda Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD222466272200 Apresentação: 01/08/2022 16:11 - CSPCCO CVO 1 CSPCCO => PL 490/2022 *CD222466272200* CVO n.1