PROJETO DE LEI Nº 409, DE 2022, DO PODER EXECUTIVO Aprova o Plano Nacional do Desporto. EMENDA Nº O art. 3º do Projeto de Lei nº 409, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º São objetivos do PND: ..................................................................................................... . XII – valorizar os Profissionais de Educação Física e a prática esportiva no ambiente formal e não formal, em todos os seus níveis, garantindo orientação, estruturas e equipamentos adequados para tanto. (NR)” JUSTIFICAÇÃO Apresentamos emenda para inserir um novo inciso ao art. 3º do projeto, de forma a incluir menção aos profissionais de educação física no Plano Nacional do Desporto, conforme sugestão do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, através do Ofício nº 1145/2022, desta data. É necessário evidenciar, identificar e desenvolver as dimensões sociais, culturais, econômicas e políticas da Educação Física. Verifica-se que uma profissão só existe porque há uma necessidade de se prestar um serviço específico à sociedade. Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Luiz Lima e outros Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD226346490100 Apresentação: 26/04/2022 10:20 - PLEN EMP 2 => PL 409/2022 *CD226346490100* EMP n.22 A sociedade precisa de programas de atividade física e/ou motora para alcançar um melhor nível de qualidade de vida, ter longevidade, saúde e ampliar o seu repertório motor. Portanto, necessita de profissionais especializados que ofereçam tais programas. Destaca-se que o Profissional de Educação Física qualificado é formado para esclarecer e intervir, profissional e academicamente, no contexto específico e históricocultural, a partir de conhecimentos de natureza técnica, científica e cultural de modo a atender as diferentes manifestações da cultura das atividades físicas (esportes, ginásticas, danças, lutas, lazer e recreação) presentes na sociedade. Assim, deve o mesmo ter domínio de conhecimentos da Educação Física, das práticas essenciais de sua produção e socialização e de competências técnico-instrumental. Dessa forma, entendemos que o Plano Nacional do Desporto deve reconhecer a importância aqui exposta e conter dispositivo versando sobre os profissionais da Educação Física. Plenário, em 19 de abril de 2022. Deputado Federal LUIZ LIMA Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Luiz Lima e outros Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD226346490100 Apresentação: 26/04/2022 10:20 - PLEN EMP 2 => PL 409/2022 *CD226346490100* EMP n.2CÂMARA DOS DEPUTADOS Infoleg - Autenticador Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (Do Sr. Luiz Lima)
O art. 3º do Projeto de Lei nº 409, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: XII – valorizar os Profissionais de Educação Física e a prática esportiva no ambiente formal e não formal, em todos os seus níveis, garantindo orientação, estruturas e equipamentos adequados para tanto. (NR)”
Assinaram eletronicamente o documento CD226346490100, nesta ordem:
1 Dep. Luiz Lima (PL/RJ) 2 Dep. Altineu Côrtes (PL/RJ) - LÍDER do PL 3 Dep. Igor Timo (PODE/MG) - LÍDER do PODE *-(P_7398) 4 Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO/BA) - LÍDER do UNIÃO *-(P_113862) * Chancela eletrônica do(a) deputado(a), nos termos de delegação regulamentada no Ato da mesa n. 25 de 2015. Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Luiz Lima e outros Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD226346490100 Apresentação: 26/04/2022 10:20 - PLEN EMP 2 => PL 409/2022 EMP n.2