PROJETO DE LEI Nº 4.000, DE 2021 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Autor: Senador Carlos Portinho – PL/RJ Relatora: Deputada Clarissa Garotinho – UNIÃO/RJ PARECER ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO I – VOTO DO RELATOR Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário apresentadas ao PL 4.000/2021 e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário apresentadas. Sala das Sessões, em 21 de junho de 2022. Deputada Clarissa Garotinho (UNIÃO/RJ) Relatora Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Clarissa Garotinho Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD229300146000 Apresentação: 21/06/2022 20:13 - PLEN PRLE 1 => PL 4000/2021 *CD229300146000* PRLE n.1