C Â M A R A D O S D E P U T A D O S COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 3.646 DE 2019
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
EMENDA DE REDAÇÃO
Inclua-se a seguinte alteração ao art. 25 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no art. 2º do projeto: “Art. 2º ................................ ................................................... ‘Art. 25. ............................ Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.’(NR) .................................................”
Justificativa Esta emenda de redação tem por objetivo substituir o termo “idoso” por “pessoa idosa” no parágrafo único do art. Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pompeo de Mattos Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD227839753700 Apresentação: 09/06/2022 12:59 - CCJC ERD 1 CCJC => PL 3646/2019 (Nº Anterior: PLS 72/2018) *CD227839753700*LexEdit ERD n.1 2 C Â M A R A D O S D E P U T A D O S 25 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conforme previsão do art. 3º do projeto. Sala da Comissão, em 6 de junho de 2022.