AT E CÂMARA DOS DEPUTADOS AO CCORMIISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ME OR SUBEMENDA Nº 1, de 2022 ADOTADA PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E O FAMÍLIA AO PROJETO DE LEI N 3.387, DE 2019 (PL 1.845/2020 APENSADO) Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), para dispor sobre agentes socioeducativos e polícias penais. SUBEMENDA Nº 1 O art. 9º da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018, alterado pelo art. 2º do Substitutivo em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.9º...................................................................................... ................................................................................................. .§2º........................................................................................... ................................................................................................. XIX - polícias legislativas” (NR) Sala da Comissão, em 14 de junho de 2022. Deputado Aluísio Mendes Presidente Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Aluisio Mendes Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD220573608500 Apresentação: 15/06/2022 12:07 - CSPCCO SBE-A 1 CSPCCO => PL 3387/2019 *CD220573608500* SBE-A n.1